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quinta-feira, 14 de julho de 2016

Novo CPC : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

A mudança esta em fase de adaptação, tendo em vista a recente mudança do CPC, mas o que por experiência prática posso dizer é que se o seu processo de alimentos foi físico, tendo em vista que agora todos são digitais, você precisa ver os detalhes do local, vara.

No meu caso o processo de ação de alimentos estava físico e precisava fazer uma execução de alimentos, que agora é Cumprimento de Sentença, como ambos estavam na mesma cidade, no mesmo fórum, então fiz uma petição inicial digital. Coloquei Cumprimento de Sentença, sendo que após apareceu se era ou não por dependência e caso fosse justificar.
Mencionei que queria por dependência pois a ação de alimentos estava na vata" tal".

Minha explicação acima serve na verdade para dizer sobre a mudança de acordo com os artigos 528 e seguintes do novo CPC que explica que para execução de alimentos agora o procedimento é Cumprimento de Sentença, assim a forma de peticionar se modificou e as consequências para o Executado aumentaram também.

Agora pode se escolher executar 3 meses sob pena de prisão e ainda  pode colocar o nome do Executado no Protesto caso este não cumpra. Art 528, parágrafo 7,CPC.

Agora se não quiser a prisão e sim a penhora dos bens, as definições ficam no artigo 528, CPC parágrafo 8.



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