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quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Áreas de Preservação Permanente podem ser privadas?

As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais especialmente protegidos, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa, "com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".

Bolsa Verde


O Bolsa Verde é um programa de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas de relevância para a conservação ambiental. Funciona como um incentivo às comunidades para que continuem usando, de forma sustentável, os territórios onde vivem.

O programa concede R$300 reais, de três em três meses, para as famílias que sejam beneficiárias em áreas para a conservação ambiental, respeitando as regras de utilização dos recursos. O benefício será concedido por dois anos, podendo ser renovado.

Esse benefício, criado no âmbito do plano Programa Brasil Sem Miséria, é destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária. Também podem ser inclusos no Programa territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, além de outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo. O Programa representa um passo importante na direção de reconhecer e compensar comunidades tradicionais e agricultores familiares pelos serviços ambientais que prestam à sociedade.

O Bolsa Verde - instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.572 , de 28 de setembro de 2011 – possui como objetivos:

1) incentivar a conservação dos ecossistemas (manutenção e uso sustentável), 
2) promover a cidadania e melhoria das condições de vida, 
3) elevar a renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural, e
4) incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.
FONTE:MMA

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Multa Ambiental

Olá leitor,



Hoje irei escrever um pouco sobre multas ambientais.. seja quanto a poda ou derrubada de árvores, seja quanto a caça de animais considerados silvestres, em risco de extinção.

Uma dica é sempre que for podar uma árvore que esteja na rua, procurar a prefeitura, independente do risco que a árvore esteja, pois caso você corte sem autorização e alguém o denuncie, você pode ser multado e dependendo da sua região pode variar  o entendimento da aplicação legal, sendo multas bem expressivas.

Agora caso você tenha uma árvore dentro de sua residência e queira podar, a cautela inicial é saber que essa árvore é nativa ou tem alguma restrição legal para poda, pois  caso você a pode também pode ocasionar multa. Todo cuidado deve ser feito na hora de podar árvores, já que em volta delas podem ter plantas e árvores nativas e com a derrubada, caso você derrube plantas, árvores nativas também poderá ser multado.

Procure sempre informações antes de arriscar, pois a multa pode ser muita expressiva e o desgaste com recursos administrativos, agendamentos ambientais, transação penal podem ser muito mais pesados que o zelo.

Procure  preferencialmente sempre um profissional quando for fazer um recurso administrativo, pois ele terá as orientações necessárias e conhecimentos para evitar que se prolongue e seja indeferido.

Cuidado também ao pegar qualquer ave de origem desconhecida, pois cada região tem sua legislação local sobre espécies consideradas silvestres, em risco de extinção e caso você for pego com aves que estejam na legislação você pode sofre multas altíssimas por cada ave apreendida.

Procure sempre se informar antes de se arriscar, e sempre que for autuado procure um profissional habilitado para dar a correta Orientação e defesa.


Boa tarde para todos! 
Dra Renata Avila Giovannoni

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Novo CPC : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

A mudança esta em fase de adaptação, tendo em vista a recente mudança do CPC, mas o que por experiência prática posso dizer é que se o seu processo de alimentos foi físico, tendo em vista que agora todos são digitais, você precisa ver os detalhes do local, vara.

No meu caso o processo de ação de alimentos estava físico e precisava fazer uma execução de alimentos, que agora é Cumprimento de Sentença, como ambos estavam na mesma cidade, no mesmo fórum, então fiz uma petição inicial digital. Coloquei Cumprimento de Sentença, sendo que após apareceu se era ou não por dependência e caso fosse justificar.
Mencionei que queria por dependência pois a ação de alimentos estava na vata" tal".

Minha explicação acima serve na verdade para dizer sobre a mudança de acordo com os artigos 528 e seguintes do novo CPC que explica que para execução de alimentos agora o procedimento é Cumprimento de Sentença, assim a forma de peticionar se modificou e as consequências para o Executado aumentaram também.

Agora pode se escolher executar 3 meses sob pena de prisão e ainda  pode colocar o nome do Executado no Protesto caso este não cumpra. Art 528, parágrafo 7,CPC.

Agora se não quiser a prisão e sim a penhora dos bens, as definições ficam no artigo 528, CPC parágrafo 8.



domingo, 3 de julho de 2016

Imóvel de pessoa jurídica oferecido em garantia de empréstimo pode ser penhorado

Imóvel de pessoa jurídica oferecido como garantia para contrair empréstimo em banco, desde que não seja de pequeno empreendimento familiar, cujos sócios sejam da família e a sede se confunda com a moradia, pode ser penhorado em caso de falta de pagamento da dívida.

A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um caso acontecido no Distrito Federal. Um casal de aposentados contraiu um empréstimo em nome de uma empresa de artigos de decoração, oferecendo como garantia um imóvel de propriedade de uma segunda empresa, do setor de transporte.

Com o vencimento do empréstimo, o banco ajuizou ação para penhorar o imóvel dado em garantia. A defesa do casal alegou que a penhora é indevida, porque o bem é de família e local de moradia há 26 anos

Propriedade
O juiz de primeiro grau decidiu pela penhora por se tratar de bem de propriedade de pessoa jurídica não beneficiária da Lei 8.009/90, que regula a impenhorabilidade de bens de família.  A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Inconformado, o casal recorreu ao STJ. Na defesa, alegou que a impenhorabilidade do imóvel, ainda que de pessoa jurídica, resultaria no reconhecimento constitucional à moradia. Argumentou ainda que o imóvel penhorado vale R$ 5 milhões, enquanto a dívida não ultrapassaria os R$ 200 mil.
No STJ, o caso foi relatado pelo ministro Moura Ribeiro, da Terceira Tuma. No voto, Ribeiro salientou que o objetivo da lei ao instituir a impenhorabilidade tem por objetivo proteger a família.

“Assim, quando um imóvel é qualificado como bem de família, o Estado reconhece que ele, em regra, na eventual inexistência de outros bens, não será apto para suportar constrição por dívidas”, considerou.
No caso em análise, no entanto, o imóvel, ainda que utilizado como moradia familiar, de propriedade de uma empresa, foi oferecido como garantia pelo casal de idosos para tomar um empréstimo, que não foi quitado, salientou o ministro.
“Desse modo, a conclusão possível é que a dívida foi contraída em proveito do núcleo familiar e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro, razão pela qual não há que se falar em impenhorabilidade do bem, cabendo registrar a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva que deve ser observado na realização de negócio jurídico”, afirmou Ribeiro. Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Fonte:http://www.direitonet.com.br/noticias/

domingo, 28 de fevereiro de 2016

VW é multada por falta de licença ambiental

A Procuradoria Federal de Proteção ao Meio Ambiente (Profepa) mexicana sancionou em mais de 168 milhões de pesos, cerca de R$ 35,8 milhões, a Volkswagen México por comercializar veículos modelo 2016 sem o certificado de cumprimento ambiental correspondente.
A multa se baseia nas atividades de importação e comercialização em território nacional de 45.494 veículos Audi, Bentley, Porsche, Seat e Volkswagen, informou a instituição em comunicado.
Em inspeção realizada em dezembro do ano passado, a Profepa constatou que esses veículos não contavam com o certificado NOM de cumprimento ambiental, que estabelece, entre outros aspectos, os limites máximos na emissão de gases de veículos automotores novos, os limites máximos na emissão de barulho e seu método de medição.
A Profepa verificou que 112 certificados não foram expedidos previamente à comercialização, correspondentes a veículos modelo 2016. A maior parte deles pertence a unidades Volkswagen (onde faltaram 35 permissões), Porsche (32) e Audi (31).
"Com isso está se impondo uma multa global de acordo com o assinalado na Lei Geral de Equilíbrio Ecológico e Proteção ao Meio Ambiente (LGEEPA)", estabelece a procuradoria.
A instituição esclareceu que a sanção está à margem da investigação realizada no país pelo escândalo gerado por causa da manipulação de emissões de gases pela empresa alemã, com o uso de um software não declarado nem autorizado.
A filial mexicana da Volkswagen tem sede em Puebla, onde conta com uma das maiores fábricas da empresa no mundo. Em setembro do ano passado, o secretário mexicano do Meio Ambiente, Rafael Pacchiano, disse que o país revisaria os certificados de emissão da Volkswagen desde 2009 para verificar se os padrões nacionais foram cumpridos.
Fonte: Estadão