Seja nosso cliente

Seja nosso cliente

sábado, 24 de outubro de 2015

Divórcio em cartório - Divórcio Extrajudicial

O casal pode optar  pelo divórcio direto a qualquer tempo, caso haja comum acordo e não haja filhos menores.
Desde a emenda 66/2010 eliminou os prazos antes necessários para o divórcio, podendo o casal se divorciar a qualquer tempo.
Importante informar corretamente quais os bens( carro, casa, terreno, aplicações financeiras...) objetos da divisão, com respectivos documentos, pois a omissão da divisão pode ocasionar problemas futuros.
A questão é que havendo filhos menores ou incapazes se faz necessário  fazer uma ação perante o Poder Judiciário, pois será definido guarda, visitas, alimentos.

Cumpre ressaltar que o divórcio efetuado em Cartório, necessita obrigatoriamente de um advogado, que tem a capacidade postulatória para atuar e orientar as partes.