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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar : atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada no domicílio.

O Poder Público deve identificar  estabelecimentos hospitalares ou instituições similares que ofereçam atendimento educacional para crianças, jovens e adultos, visando orientá-los quanto às determinações legais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelas Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica. 

A Resolução nº 2, de 11 de fevereiro de 2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, prevê, em seu Art. 13, que os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde, devem organizar o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada no domicílio.
Segundo a  Resolução, as classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliar devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular.
Por fim, é de se mencionar que a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação divulgou, em dezembro de 2002, o documento “Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar "estratégias e orientações”, em que constam dados oficiais sobre as classes hospitalares e os procedimentos de execução das políticas públicas relacionadas, considerando a complexidade do atendimento pedagógico-educacional realizado em ambientes hospitalares e domiciliares, faz-se necessária uma ação conjunta dos Sistemas de Educação e de Saúde, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na perspectiva de melhor estruturá-los.

Assim, cumpre dizer que há hospitais de grande porte(Hospital das Clínicas) que inclusive há professores de classe hospitalar para atender os menores que ficam em tratamentos de câncer ou doenças que  impossibilitem o menor de estudar na escola.Esse professor inclusive recebe  adicional de periculosidade e insalubridade.
Em um primeiro momento no caso de o hospital não ter todo esse amparo, o correto é solicitar um laudo  e que o hospital remeta a Secretária da Educação, pois o menor não pode ficar desamparado na saúde, bem como na educação.Não obstante, caso haja impedimentos e dificuldades de resolver de forma administrativa a situação, cumpre sempre procurar um advogado para exigir na Justiça esse amparo legal que é um direito da criança e do adolescente.

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