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terça-feira, 18 de novembro de 2014

Escritura pública de Diretiva Antecipada de Vontade (Testamento Vital)



  • O interessado manifesta de forma antecipada e expressa, sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestá-la em virtude de acidente ou doença grave, seria na verdade uma escritura pública declaratória porque os efeitos do testamento somente são produzidos após a morte do testador;
  • possível definir, com a ajuda de seu médico, os procedimentos aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida ou, se considerar necessário, poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de sua vontade expressa ou por ele definir os procedimentos a que será submetido;
  •  Não há necessidade de testemunha;
  • Com que idade pode-se lavrar um "testamento vital"? A partir dos 18 anos ou dos 16, com assistência dos pais.






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