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terça-feira, 18 de novembro de 2014

Diferenças entre carta precatória, carta rogatória e carta de ordem

Cliente, eleitores e visitantes,
Caso se depararem com termos como estes, não se assustem, na verdade esses termos estão muito presentes na nossa rotina jurídica, senão vejamos:

Carta Precatória: diligência requisitada que tem que ser cumprida por juiz da mesma hierarquia.Exemplo: um crime ocorre em uma cidade "X "e  uma das testemunhas mora na cidade "Y", normalmente o juiz requisita que a testemunha seja ouvida pelo juiz da cidade onde mora, então o processo fica na cidade "X" e há a carta precatória para ouvir a testemunha.
Na área cível: a ré mora em outro Estado, então o juiz remete carta precatória para a citação da ré.

Carta de Ordem:Juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário.

Carta Rogatória:Esta ocorre quando uma das partes que mora em outro país. Exemplo em uma ação de alimentos onde o pai  quer pedir a exoneração, mas o menor que já atingiu a maioridade mora em outro país, haverá uma Rogatória do Brasil para o exterior ; será realizado em juízos de jurisdição diferentes.




O que é interversão do título de posse?

Interversão: constitui a mudança unilateral da característica da posse. Ex: aluguel de casa onde o locatário desaparece e o inquilino passa a ter o animus dominis e não apenas o animus tenendi. Na cabeça do possuidor muda a característica da posse.

Escritura pública de Diretiva Antecipada de Vontade (Testamento Vital)



  • O interessado manifesta de forma antecipada e expressa, sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestá-la em virtude de acidente ou doença grave, seria na verdade uma escritura pública declaratória porque os efeitos do testamento somente são produzidos após a morte do testador;
  • possível definir, com a ajuda de seu médico, os procedimentos aos quais não quer ser submetido em caso de terminalidade da vida ou, se considerar necessário, poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de sua vontade expressa ou por ele definir os procedimentos a que será submetido;
  •  Não há necessidade de testemunha;
  • Com que idade pode-se lavrar um "testamento vital"? A partir dos 18 anos ou dos 16, com assistência dos pais.