A prefeitura de São Paulo(capital) através de seus órgãos em algumas situações tem excedido o objetivo de proteger o meio ambiente, pois tem aplicado na poda de árvore multas no valor de dez mil reais, com base nos termos do artigo 72, inciso I, do Decreto Federal 6.514/2008.
Ocorre que há uma lei municipal e um outro decreto que vem sendo motivado para não prevalecer tal multa.Além disso,o engano da fiscalização municipal é tão óbvio que a multa aplicada a quem poda uma árvore (R$ 10.000,00; valor mínimo de multa) esta sendo maior àquela que seria aplicada caso o infrator destruísse florestas em área considerada de proteção permanente (R$ 5.000,00; valor mínimo de multa), nos termos do artigo 43, disposto na Subseção II 'Das infrações contra a flora' do mencionado decreto.
Me deparei com um caso de um cliente que recebeu a multa de 10 mil reais e conseguimos recorrer e abaixar drasticamente o valor para R$ 500,00 com base na lei municipal.Cada caso é um caso, mas quando se deparar com uma situação onde a valorização do meio ambiente ultrapassa a razoabilidade, procure seus direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário