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domingo, 28 de outubro de 2012

A lei não determina a necessidade de convivência sob o mesmo teto para configurar a união estável.


SÚMULA Nº 382 STF
 
A VIDA EM COMUM SOB O MESMO TETO, "MORE UXORIO", NÃO É INDISPENSÁVEL À CARACTERIZAÇÃO DO CONCUBINATO.


É plenamente possível a demonstração da manutenção de uma união estável, com objetivo de criar uma família, ainda  que  vivam as partes em tetos diferentes.Para comprovação de união estável basta comprovar(conta bancária juntos, vínculo de dependência de cartão de crédito, fotografias retratando viagem de lazer, notas fiscais de hotel, testamento, testemunhos de vizinhos, zelador, porteiro dos imóveis..etc. O período mínimo exigido, pela lei 8.971/94, de 05 anos para reconhecimento da união estável, deixa de ser exigido, pela lei 9.278/96, pois, não é o tempo que deverá caracterizar uma relação, mas sim, outros elementos.

Aduzindo-se sobre a possibilidade de uma relação  de namoro gerar direitos civis e patrimoniais, nossa torrencial doutrina e jurisprudência entendem que isto não ocorre. Pernoites em finais de semana; viagens semanais  e outras exteriorizações de intimidade não têm o poder de conduzir à convicção  de união estável.
A diversidade domiciliar na união estável somente é admissível se estiver devidamente justificada no atendimento a encargos profissionais ou a interesses particulares relevantes, como ocorre no casamento .
A Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal foi editada em 1.964, num cenário jurídico muito diferente do atual.Naquela época os companheiros não tinham o reconhecimento dos direitos e a imposição dos deveres que têm hoje em dia.
Hoje, dissolvida a união estável, o companheiro tem direito à pensão alimentícia, desde que tenha necessidades e o outro companheiro tenha possibilidades. Naquela época, os concubinos não tinham esse direito.Hoje, diante da morte de um dos companheiros, o outro tem direitos sucessórios . Naquela época não existiam esses direitos.
 Os institutos da união estável e concubinato têm previsão legal e são termos diferentes. Na união estável é possível a conversão em casamento, enquanto no concubinato há impedimentos legais para sua conversão.
Apesar de vigente a súmula nº 382 do STF, aparenta esta um descompasso com a realidade, inclusive com aspectos que inclinam para sua revogação. Como dito anteriormente no ano de aprovação desta súmula, 1964, os conceitos de concubinato eram diversos dos atuais e a possibilidade de união estável ainda não se cogitava.
Esta súmula nº 382 do STF não apresenta uma  conexão com a atualidade, porém várias decisões judiciais são fundamentadas com interpretações dela extraídas.
Embora a súmula não apresente coerência, a lei não determina a necessidade de convivência sob o mesmo teto para configurar a união estável. Este é o pacífico entendimento jurisprudencial dos tribunais e está  de acordo aos novos padrões de comportamento da sociedade.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Contaminação em Volta Fria, Mogi das Cruzes

Audiência pública realizada ontem, no auditório da 17ª Subseção da OAB, discutiu o acidente ambiental ocorrido na Volta Fria / Foto Edson Martins


O envio de equipes de saúde para atender a população da Volta Fria foi um dos temas centrais da audiência pública realizada na tarde de ontem (23), no auditório da 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os moradores pedem que sejam feitos exames nas famílias para detectar uma possível contaminação. Os detalhes do encontro serão documentados e encaminhados ao Ministério Público Estadual, que investiga o rompimento do duto da Transpetro, em setembro de 2010.
O encontro durou pouco mais de três horas, contou com a participação de 30 pessoas e serviu para discutir a situação do problema ambiental do local, que recebeu o despejo de 180 mil litros de gasolina e nafta. Ao menos cinco famílias foram prejudicadas. Um laudo emitido pelas universidades federais de Santa Catarina (UFSC) e Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) atestou a presença em 22 vezes acima do permitido de benzeno, um solvente químico usado na composição da gasolina, na água de um dos poços artesianos abertos para abastecimento da área. (Lucas Meloni)F


sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Tipos de doações


doação é um contrato em que uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (donatário), que os aceita.
Hoje irei mencionar alguns tipos de doações:

INOFICIOSA: é aquela que excede o montante que o doador poderia deixar em testamento, no momento da liberalidade. Tal doação é considerada NULA com relação à parte excedente, sendo válida quanto ao restante. Há verdadeira redução da doação. Trata-se de proteção aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) que têm direito à legitima."Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."

COM CLÁUSULA DE REVERSÃO: o doador estabelece que o bem doado retorne ao seu patrimônio, caso o donatário (que recebeu o bem) venha a falecer antes do doador. Note-se que, normalmente, com o falecimento do donatário o bem passaria a seus herdeiros. Entretanto, em razão da cláusula de retorno ou reversão o bem volta ao patrimônio do doador.
"Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro."

 COM ENCARGO: chamada de modal ou onerosa, pois o donatário recebe o bem doado com o dever de cumprir um encargo imposto pelo donatário. São exemplos de encargo: doar um terreno com o encargo de o donatário cuidar de uma pessoa que eu determine. Percebe-se que não se trata de condição, pois o donatário recebe o bem doado, mesmo que não cumpra o encargo. O bem é adquirido desde já pelo donatário. Entretanto, descumprido o encargo, pode o doador revogar a doação efetuada "Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo."

SOB FORMA DE SUBVENÇÃO PERIÓDICA: verdadeira pensão paga pelo doador ao donatário (CC/02, art. 545). O termo periódico indica que as partes podem combinar o período para o pagamento: quinzenal, mensal, semestral, anual, etc. Em regra, a doação se extingue com a morte do doador, não se transmitindo a seus herdeiros."Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário."

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E O DIREITO AMBIENTAL


Cabe esclarecer inicialmente que os direitos transindividuais, também conhecidos como (metaindividuais, supra-individuais, pluri-individuais) são direitos que ultrapassam da esfera de um indivíduo particular, visando a proteção a um número maior de pessoas, circunstância em que a ordem jurídica reconhece a necessidade de que o acesso individual dos lesados à justiça seja substituído por um acesso coletivo.

O artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor define os direitos transindividuais como os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

São determinados como difusos os direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato Ex.: direito a um meio ambienteequilibrado, qualidade de vida, qualidade do ar, dos rios, dentre outros bens da vida que pertencem à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados. Assim, derramamento de óleo, destruição do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, poluição sonora, queima de cana- de –açúcar, e qualquer outra violação que possa atingir indeterminado número de pessoas viola direito difuso.

São coletivos, os direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (preexistente). Ex.: contrato bancário, onde multa é cobrada sem consentimento dos clientes, nesse caso, há uma relação jurídica entre os lesados e o banco. Agora no aspecto ambiental violaria direito coletivo uma poluição no meio ambiente de trabalho por um agente químico nocivo à saúde, que afetasse todos os empregados da unidade industrial de determinada empresa ou uma cooperativa de pescadores, que com a poluição da água do rio, os associados da associação de pescadores fossem lesados . Assim, caso seja reparado um será reparado todos.

Já os interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles decorrentes de origem comum, mas o prejuízo de um pode ser diferente do prejuízo de outro, são dessa forma considerados de forma fictícia coletivos. Ex: caso de consumidores que adquiriram veículos cujas peças saíram defeituosas de fábricas ou no aspecto ambiental, os sofridos pelos impactados diretamente por atividades poluidoras. São de índole individual, mas o legislador resolveu dar-lhes um tratamento metaindividual a fim de diminuir o número de demandas em trâmite no Poder Judiciário.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A Comissão do Meio Ambiente da OAB de Mogi das Cruzes após vistoria manda ofício ao SEMAE


A Comissão do Meio Ambiente enviou ofício  essa semana ao Diretor Superintendente do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Mogi das Cruzes, descrevendo os fatos relatados na ida para Volta Fria,Mogi das Cruzes.
No ofício o Dr.José ressalta a importância de reiniciar o abastecimento de água tendo em vista a contaminação.
Conversando com o Doutor José, ele comunicou que esta semana mais providências serão tomadas pela Comissão e que dia 8 de Outubro em uma reunião extraordinária da comissão iremos preparar mais um documento que será enviado visando o devido cuidado no local.