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sexta-feira, 20 de abril de 2012

PORTABILIDADE DE PLANO DE SAÚDE

Poucas pessoas sabem como fazer a portabilidade, mas tal benefício é de suma importância para quem não esta satisfeito com o plano e quer trocar não cumprindo carência.
Em primeiro lugar você tem que descobrir os 2 números da ANS http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/home.xhtmlRegistro da operadora na ANS e Registro do plano na ANS para poder saber quais planos são compatíveis com o seu.

As vezes o número da ANS que esta no boleto não bate com o número do registro, pois  a empresa pode estar irregular ou as vezes o número é diferente, então  tem que procurar o número correto, seja pela ANS, seja pelos sites de busca.

Assim, após colocar os números, na página da ANS, o site irá remeter para uma página onde você terá que preencher dados sobre seu plano.Posteriormente será mostrado os planos compatíveis.

Após você escolher o plano tire cópia da página. 

O primeiro passo será você mandar uma carta por fax ou e-mail para seu plano atual solicitando uma declaração do mesmo de que não há débitos pendentes; desde que data você esta no plano e qual tipo de plano você esta cadastrado(Ex:enfermaria, individual...), assinando tal documento antes de enviar.O plano de saúde terá uns 3 dias para responder.Em posse de tal documento, junte a cópia que eu mencionei (da portabilidade  retirada do site) e cópia dos últimos 3 boletos pagos e se dirija ao novo plano de saúde.No local, quando falar com o vendedor, entregue os documentos e faça uma declaração de que entregou tais documentos com a finalidade de ser autorizada a portabilidade, coloque a data e solicite que o vendedor assine que recebeu os documentos.A empresa terá 20 dias para responder e no silêncio será presumido que aceitou.O contrato deverá entrar em vigor 10 dias após a aceitação da nova operadora

Diante da negativa ou qualquer outro impedimento injustificável cabe reclamar na ANS e entrar judicialmente com uma liminar, pois saúde é coisa séria e não pode esperar.

Informações importantes para portabilidade:
-O prazo para a mudança de contrato foi ampliado.Os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para solicitar a mudança. As operadoras serão obrigadas a informar no boleto de cobrança a data de início e término do prazo de migração;
-A abrangência geográfica do plano, deixa de ser empecilho para a migração, ou seja, um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional  (fonte:http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2011/05/09/novas-regras-para-mudar-de-plano-de-saude/)
-O usuário deve estar em dia com a mensalidade;
-A operadora não pode se recusar a aceitar a portabilidade se o consumidor preencher os estipulados pela legislação(independente de ser idoso);
-os valores dos planos devem ser iguais ou pouca diferença inferior.

*Caso  necessitar  de auxílios jurídicos entre em contato pelo e-mail :"regiovannoni@yahoo.com.br" - informo que como todo profissional, meu trabalho será cobrado.

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