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sábado, 28 de abril de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA E INQUÉRITO CIVIL


Hoje irei fazer um BREVE resumo do que seria a ação civil pública e o inquérito civil. Importante vocês conhecerem a lei 7.347/85,esta é a denominada a lei da ação civil pública.O objetivo desta ação é a defesa :

 l - ao meio-ambiente;
 ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
V - por infração da ordem econômica e da economia popular;
VI - à ordem urbanística.

Diante disto, resta esclarecer quem são os legitimados para a ação civil pública:

  Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

        I - o Ministério Público; 

        II - a Defensoria Pública; 

        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

        V - a associação que, concomitantemente:

        a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

      b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  1. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  2. Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos que podem ser objeto de defesa através da ação civil pública.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

Agora , vamos exemplificar o que seria o Inquérito civil:é um instrumento exclusivo do Ministério Público, onde se poderá instaurar tal inquérito para averiguar lesão ou ameaça de lesão a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que esta lesão seja determinada.A título de lembrança já foi mencionado em um texto específico aqui no blog a definição, com  exemplos dos direitos(difuso, coletivo e individuais homogêneos-para recordar basta dar uma olhadinha).

Como dito tal inquérito para ser instaurado necessita de provas determinantes, senão caberá seu trancamento, que podem ocorrer de 2 formas:

1-mediante recurso do interessado, artigo 108 da lei orgânica do Ministério Público do Estado de SP(onde o interessado terá o prazo de 5 dias a contar da ciência da instauração, para recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público, tendo o recurso efeito suspensivo);

2-impetrar mandado de segurança contra a instauração de inquérito civil, sempre que esteja evidente a ausência de lesão a interesse ou direito difuso, coletivo ou individual homogêneo

A forma comum de instauração de inquérito civil é mediante portaria, após recebimento de representação, mas pode ser de outras formas.O inquérito civil é um procedimento presidido pelo Ministério Público e utilizado na colheita de elementos necessários para a propositura de ação civil pública.Com sua instauração, pessoas são ouvidas, perícias são feitas, asim verificando o fato e não sendo possível celebrar um TAC o próximo procedimento será o ingresso na via judicial, por meio da ação civil pública.Cabe ressaltar que nada impede o Promotor de promover o arquivamento do inquérito, caso não restar comprovada a lesão, no entanto promovendo o arquivamento o Promotor tem um prazo de 3 dias para encaminhar ao CSMP(Conselho Superior do Ministério Público), pois há a necessidade de um reexame  de todo arquivamento.

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