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domingo, 28 de outubro de 2012

A lei não determina a necessidade de convivência sob o mesmo teto para configurar a união estável.


SÚMULA Nº 382 STF
 
A VIDA EM COMUM SOB O MESMO TETO, "MORE UXORIO", NÃO É INDISPENSÁVEL À CARACTERIZAÇÃO DO CONCUBINATO.


É plenamente possível a demonstração da manutenção de uma união estável, com objetivo de criar uma família, ainda  que  vivam as partes em tetos diferentes.Para comprovação de união estável basta comprovar(conta bancária juntos, vínculo de dependência de cartão de crédito, fotografias retratando viagem de lazer, notas fiscais de hotel, testamento, testemunhos de vizinhos, zelador, porteiro dos imóveis..etc. O período mínimo exigido, pela lei 8.971/94, de 05 anos para reconhecimento da união estável, deixa de ser exigido, pela lei 9.278/96, pois, não é o tempo que deverá caracterizar uma relação, mas sim, outros elementos.

Aduzindo-se sobre a possibilidade de uma relação  de namoro gerar direitos civis e patrimoniais, nossa torrencial doutrina e jurisprudência entendem que isto não ocorre. Pernoites em finais de semana; viagens semanais  e outras exteriorizações de intimidade não têm o poder de conduzir à convicção  de união estável.
A diversidade domiciliar na união estável somente é admissível se estiver devidamente justificada no atendimento a encargos profissionais ou a interesses particulares relevantes, como ocorre no casamento .
A Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal foi editada em 1.964, num cenário jurídico muito diferente do atual.Naquela época os companheiros não tinham o reconhecimento dos direitos e a imposição dos deveres que têm hoje em dia.
Hoje, dissolvida a união estável, o companheiro tem direito à pensão alimentícia, desde que tenha necessidades e o outro companheiro tenha possibilidades. Naquela época, os concubinos não tinham esse direito.Hoje, diante da morte de um dos companheiros, o outro tem direitos sucessórios . Naquela época não existiam esses direitos.
 Os institutos da união estável e concubinato têm previsão legal e são termos diferentes. Na união estável é possível a conversão em casamento, enquanto no concubinato há impedimentos legais para sua conversão.
Apesar de vigente a súmula nº 382 do STF, aparenta esta um descompasso com a realidade, inclusive com aspectos que inclinam para sua revogação. Como dito anteriormente no ano de aprovação desta súmula, 1964, os conceitos de concubinato eram diversos dos atuais e a possibilidade de união estável ainda não se cogitava.
Esta súmula nº 382 do STF não apresenta uma  conexão com a atualidade, porém várias decisões judiciais são fundamentadas com interpretações dela extraídas.
Embora a súmula não apresente coerência, a lei não determina a necessidade de convivência sob o mesmo teto para configurar a união estável. Este é o pacífico entendimento jurisprudencial dos tribunais e está  de acordo aos novos padrões de comportamento da sociedade.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Contaminação em Volta Fria, Mogi das Cruzes

Audiência pública realizada ontem, no auditório da 17ª Subseção da OAB, discutiu o acidente ambiental ocorrido na Volta Fria / Foto Edson Martins


O envio de equipes de saúde para atender a população da Volta Fria foi um dos temas centrais da audiência pública realizada na tarde de ontem (23), no auditório da 17ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os moradores pedem que sejam feitos exames nas famílias para detectar uma possível contaminação. Os detalhes do encontro serão documentados e encaminhados ao Ministério Público Estadual, que investiga o rompimento do duto da Transpetro, em setembro de 2010.
O encontro durou pouco mais de três horas, contou com a participação de 30 pessoas e serviu para discutir a situação do problema ambiental do local, que recebeu o despejo de 180 mil litros de gasolina e nafta. Ao menos cinco famílias foram prejudicadas. Um laudo emitido pelas universidades federais de Santa Catarina (UFSC) e Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) atestou a presença em 22 vezes acima do permitido de benzeno, um solvente químico usado na composição da gasolina, na água de um dos poços artesianos abertos para abastecimento da área. (Lucas Meloni)F


sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Tipos de doações


doação é um contrato em que uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (donatário), que os aceita.
Hoje irei mencionar alguns tipos de doações:

INOFICIOSA: é aquela que excede o montante que o doador poderia deixar em testamento, no momento da liberalidade. Tal doação é considerada NULA com relação à parte excedente, sendo válida quanto ao restante. Há verdadeira redução da doação. Trata-se de proteção aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) que têm direito à legitima."Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."

COM CLÁUSULA DE REVERSÃO: o doador estabelece que o bem doado retorne ao seu patrimônio, caso o donatário (que recebeu o bem) venha a falecer antes do doador. Note-se que, normalmente, com o falecimento do donatário o bem passaria a seus herdeiros. Entretanto, em razão da cláusula de retorno ou reversão o bem volta ao patrimônio do doador.
"Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro."

 COM ENCARGO: chamada de modal ou onerosa, pois o donatário recebe o bem doado com o dever de cumprir um encargo imposto pelo donatário. São exemplos de encargo: doar um terreno com o encargo de o donatário cuidar de uma pessoa que eu determine. Percebe-se que não se trata de condição, pois o donatário recebe o bem doado, mesmo que não cumpra o encargo. O bem é adquirido desde já pelo donatário. Entretanto, descumprido o encargo, pode o doador revogar a doação efetuada "Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo."

SOB FORMA DE SUBVENÇÃO PERIÓDICA: verdadeira pensão paga pelo doador ao donatário (CC/02, art. 545). O termo periódico indica que as partes podem combinar o período para o pagamento: quinzenal, mensal, semestral, anual, etc. Em regra, a doação se extingue com a morte do doador, não se transmitindo a seus herdeiros."Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário."

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS E O DIREITO AMBIENTAL


Cabe esclarecer inicialmente que os direitos transindividuais, também conhecidos como (metaindividuais, supra-individuais, pluri-individuais) são direitos que ultrapassam da esfera de um indivíduo particular, visando a proteção a um número maior de pessoas, circunstância em que a ordem jurídica reconhece a necessidade de que o acesso individual dos lesados à justiça seja substituído por um acesso coletivo.

O artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor define os direitos transindividuais como os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

São determinados como difusos os direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato Ex.: direito a um meio ambienteequilibrado, qualidade de vida, qualidade do ar, dos rios, dentre outros bens da vida que pertencem à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados. Assim, derramamento de óleo, destruição do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, poluição sonora, queima de cana- de –açúcar, e qualquer outra violação que possa atingir indeterminado número de pessoas viola direito difuso.

São coletivos, os direitos ou interesses transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (preexistente). Ex.: contrato bancário, onde multa é cobrada sem consentimento dos clientes, nesse caso, há uma relação jurídica entre os lesados e o banco. Agora no aspecto ambiental violaria direito coletivo uma poluição no meio ambiente de trabalho por um agente químico nocivo à saúde, que afetasse todos os empregados da unidade industrial de determinada empresa ou uma cooperativa de pescadores, que com a poluição da água do rio, os associados da associação de pescadores fossem lesados . Assim, caso seja reparado um será reparado todos.

Já os interesses ou direitos individuais homogêneos são aqueles decorrentes de origem comum, mas o prejuízo de um pode ser diferente do prejuízo de outro, são dessa forma considerados de forma fictícia coletivos. Ex: caso de consumidores que adquiriram veículos cujas peças saíram defeituosas de fábricas ou no aspecto ambiental, os sofridos pelos impactados diretamente por atividades poluidoras. São de índole individual, mas o legislador resolveu dar-lhes um tratamento metaindividual a fim de diminuir o número de demandas em trâmite no Poder Judiciário.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A Comissão do Meio Ambiente da OAB de Mogi das Cruzes após vistoria manda ofício ao SEMAE


A Comissão do Meio Ambiente enviou ofício  essa semana ao Diretor Superintendente do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Mogi das Cruzes, descrevendo os fatos relatados na ida para Volta Fria,Mogi das Cruzes.
No ofício o Dr.José ressalta a importância de reiniciar o abastecimento de água tendo em vista a contaminação.
Conversando com o Doutor José, ele comunicou que esta semana mais providências serão tomadas pela Comissão e que dia 8 de Outubro em uma reunião extraordinária da comissão iremos preparar mais um documento que será enviado visando o devido cuidado no local.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Contaminação em Volta Fria, Mogi das Cruzes


                                           foto: Daniel Carvalho -A falta de isolamento correto permitiu aos membros da comissão circular pela área contaminada; animais também pastavam no local


Fonte: moginews.com.br
                                                    sexta -feira 28 de Setembro de 2012

Hoje fui em Volta Fria com o Doutor José Antônio da Costa e o sr. Silvio Marques, junto também estavam presentes um morador e os repórteres. Quem acompanhar os jornais (Diário de Mogi, Mogi News, Alto Tietê,dentre outros poderá ver as imagens do local, onde resta claramente uma certeza, o local não esta devidamente lacrado. No momento em que estivemos lá, pudemos verificar a presença de vacas, crianças... ou seja, diante da gravidade que já foi mencionada na primeira audiência pública, diante do evidente cheiro, gordura da água, bem como observando-se a situação de algumas plantas que estão queimadas, mesmo assim o local esta  extremamente aberto.

Pude verificar a preocupação do morador que de forma humilde nos acompanhou e que somente queria uma coisa, que isso acabasse e que sua água estivesse boa.Agora imagina a preocupação de uma pessoa que reside em uma área onde há um vazamento com  a possibilidade de haver um produto extremamente tóxico e cancerígeno.

Apesar da movimentação no local, a imprensa, a comissão, as atividades ativistas ajudam muito na divulgação do local que não pode ser abandonado. Há vidas lá e antes de mais nada o fato essencial é fornecer uma água boa  gratuitamente a população, pois lá por ser área rural se utiliza poço, essa  água tem que ser levada  urgente para os moradores do local!!!!!

Haverá mais audiências públicas e a segunda será em outubro, onde estarei presente, nela segundo consta terá a presença de representantes da Transpetro, da Petrobrás, representantes da Prefeitura ..., 

Como membro da Comissão do Meio Ambiente, em contato com o Dr. José ,este já mencionou que irá na Prefeitura esta semana e marcou uma reunião extraordinária comigo dia 08 de Outubro para agilizar a situação.Além disso, a Comissão estará presente também nas audiências públicas para acompanhar de perto o caso.

sábado, 22 de setembro de 2012

Rompimento de um duto da empresa Transpetro em Volta Fria, Mogi das Cruzes.

                                               foto: O Diáriode Mogi- / Foto Eisner Soares

Participei da  apresentação do laudo na audiência pública, onde a defensoria social demostrou os resultados da danificação do duto da Transpetro. Como membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB de Mogi das Cruzes(eu), junto com o Doutor Ademir Falque e Dr. José  Antônio da Costa(presidente da comissão do meio ambiente) pudemos ver as consequências que  o vazamento causou na região.
Há cerca de 02 anos, em decorrência de um acidente na área rural da comunidade da Volta Fria no Distrito de Jundiapeba, Município de Mogi das Cruzes, vários litros de nafta vazaram de dutos operados pela Transpetro/Petrobras, que atravessam a região, ocasionando contaminação do solo e da água.
Uma questão abordada na audiência foi que a empresa tentou culpar o Município,para evitar sanções.Foi assinado um TAC(Termo de Ajustamento de Conduta) a respeito do caso, mas na ocasião não se avaliou a gravidade do ocorrido, nem a questão de que o duto estava mal sinalizado.A abordagem principal é que  a situação continua crítica desde o vazamento e a população local esta preocupada com a saúde e a qualidade da água.
A audiência além da indenização mencionou algo muito importante, dentre eles são:
1- a importância de se suspender a água na região provenientes de fontes subterrâneas até que comprovada  a qualidade da água;
2-publicidade dos atos;
3-realização de exames na população;
4- apuração civil e criminal

"A Transpetro em nota afirmou que mesmo não sendo responsável pelo acidente, a empresa esta tomando todas medidas necessárias para recuperar a área atingida pelo vazamento.Neste momento esta realizando um programa de monitoramento da região, conforme acordado com a Cetesb"Já a Cetesb reafirmou que a área contaminada esta cercada com tela plástica e que a empresa tem trabalhadores terceirizados.(Informação do Diário de Mogi)."

Agora a questão é até que ponto este dano pode atingir o lençol freático e atingir rios.Inicialmente conforme audiência, em um dos poços do bairro rural foi encontrado 22 vezes mais benzeno do que o aceitável pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Aos poucos mais informações serão repassadas e a Comissão do Meio Ambiente da OAB de Mogi das Cruzes irá acompanhar para analisar as consequências do vazamento, mas uma coisa é importante ressaltar, tendo em vista a gravidade do caso a população não pode ficar desamparada, quanto a saúde, despesas e a água não pode continuar sendo consumida dessa forma.

sábado, 28 de abril de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA E INQUÉRITO CIVIL


Hoje irei fazer um BREVE resumo do que seria a ação civil pública e o inquérito civil. Importante vocês conhecerem a lei 7.347/85,esta é a denominada a lei da ação civil pública.O objetivo desta ação é a defesa :

 l - ao meio-ambiente;
 ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
V - por infração da ordem econômica e da economia popular;
VI - à ordem urbanística.

Diante disto, resta esclarecer quem são os legitimados para a ação civil pública:

  Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

        I - o Ministério Público; 

        II - a Defensoria Pública; 

        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

        V - a associação que, concomitantemente:

        a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

      b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  1. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  2. Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos que podem ser objeto de defesa através da ação civil pública.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

Agora , vamos exemplificar o que seria o Inquérito civil:é um instrumento exclusivo do Ministério Público, onde se poderá instaurar tal inquérito para averiguar lesão ou ameaça de lesão a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que esta lesão seja determinada.A título de lembrança já foi mencionado em um texto específico aqui no blog a definição, com  exemplos dos direitos(difuso, coletivo e individuais homogêneos-para recordar basta dar uma olhadinha).

Como dito tal inquérito para ser instaurado necessita de provas determinantes, senão caberá seu trancamento, que podem ocorrer de 2 formas:

1-mediante recurso do interessado, artigo 108 da lei orgânica do Ministério Público do Estado de SP(onde o interessado terá o prazo de 5 dias a contar da ciência da instauração, para recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público, tendo o recurso efeito suspensivo);

2-impetrar mandado de segurança contra a instauração de inquérito civil, sempre que esteja evidente a ausência de lesão a interesse ou direito difuso, coletivo ou individual homogêneo

A forma comum de instauração de inquérito civil é mediante portaria, após recebimento de representação, mas pode ser de outras formas.O inquérito civil é um procedimento presidido pelo Ministério Público e utilizado na colheita de elementos necessários para a propositura de ação civil pública.Com sua instauração, pessoas são ouvidas, perícias são feitas, asim verificando o fato e não sendo possível celebrar um TAC o próximo procedimento será o ingresso na via judicial, por meio da ação civil pública.Cabe ressaltar que nada impede o Promotor de promover o arquivamento do inquérito, caso não restar comprovada a lesão, no entanto promovendo o arquivamento o Promotor tem um prazo de 3 dias para encaminhar ao CSMP(Conselho Superior do Ministério Público), pois há a necessidade de um reexame  de todo arquivamento.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

PORTABILIDADE DE PLANO DE SAÚDE

Poucas pessoas sabem como fazer a portabilidade, mas tal benefício é de suma importância para quem não esta satisfeito com o plano e quer trocar não cumprindo carência.
Em primeiro lugar você tem que descobrir os 2 números da ANS http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/home.xhtmlRegistro da operadora na ANS e Registro do plano na ANS para poder saber quais planos são compatíveis com o seu.

As vezes o número da ANS que esta no boleto não bate com o número do registro, pois  a empresa pode estar irregular ou as vezes o número é diferente, então  tem que procurar o número correto, seja pela ANS, seja pelos sites de busca.

Assim, após colocar os números, na página da ANS, o site irá remeter para uma página onde você terá que preencher dados sobre seu plano.Posteriormente será mostrado os planos compatíveis.

Após você escolher o plano tire cópia da página. 

O primeiro passo será você mandar uma carta por fax ou e-mail para seu plano atual solicitando uma declaração do mesmo de que não há débitos pendentes; desde que data você esta no plano e qual tipo de plano você esta cadastrado(Ex:enfermaria, individual...), assinando tal documento antes de enviar.O plano de saúde terá uns 3 dias para responder.Em posse de tal documento, junte a cópia que eu mencionei (da portabilidade  retirada do site) e cópia dos últimos 3 boletos pagos e se dirija ao novo plano de saúde.No local, quando falar com o vendedor, entregue os documentos e faça uma declaração de que entregou tais documentos com a finalidade de ser autorizada a portabilidade, coloque a data e solicite que o vendedor assine que recebeu os documentos.A empresa terá 20 dias para responder e no silêncio será presumido que aceitou.O contrato deverá entrar em vigor 10 dias após a aceitação da nova operadora

Diante da negativa ou qualquer outro impedimento injustificável cabe reclamar na ANS e entrar judicialmente com uma liminar, pois saúde é coisa séria e não pode esperar.

Informações importantes para portabilidade:
-O prazo para a mudança de contrato foi ampliado.Os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para solicitar a mudança. As operadoras serão obrigadas a informar no boleto de cobrança a data de início e término do prazo de migração;
-A abrangência geográfica do plano, deixa de ser empecilho para a migração, ou seja, um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional  (fonte:http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2011/05/09/novas-regras-para-mudar-de-plano-de-saude/)
-O usuário deve estar em dia com a mensalidade;
-A operadora não pode se recusar a aceitar a portabilidade se o consumidor preencher os estipulados pela legislação(independente de ser idoso);
-os valores dos planos devem ser iguais ou pouca diferença inferior.

*Caso  necessitar  de auxílios jurídicos entre em contato pelo e-mail :"regiovannoni@yahoo.com.br" - informo que como todo profissional, meu trabalho será cobrado.

sábado, 21 de janeiro de 2012

OGX recebe licença ambiental e deve iniciar operação no Maranhão em 2012


SÃO PAULO - A OGX Petróleo (OGXP3) anunciou que a OGX Maranhão, sociedade formada entre a OGX e a MPX Energia (MPXE3), recebeu da SEMA/MA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão) licença de instalação para o empreendimento de produção e escoamento de gás natural nos campos Gavião Real e Gavião Azul, na Bacia do Parnaíba.
Na avaliação do analista da Planner Corretora, Rafael Andreata, a notícia é positiva para a OGX, deixando a empresa mais próxima de colocar uma outra unidade de seu projeto em operação ainda em 2012. A corretora ressalta que, apesar do recente rali das ações OGXP3, segue com recomendação de compra com preço-alvo para o final de 2012 de R$ 24,00, que representa um upside (potencial teórico de valorização) de 51,04%, ante o fechamento anterior.
A Planner observa que no fim de janeiro a companhia iniciará a produção comercial em seu poço de Waimea, além de ter comunicado na última segunda-feira (16) uma nova descoberta de hidrocarbonetos em águas rasas da Bacia de Santos, “uma região muito promissora e que dependendo da confirmação dos dados da região, poderá ter um impacto significativo em suas reservas, alterando o nível de precificação de suas ações”. Por isso, a corretora continua com OGXP3 sendo a preferência no setor de petróleo e gás.
Produção na Bacia do Parnaíba
De acordo com comunicado da empresa, nas próximas semanas deverão ser iniciados os trabalhos de construção da UTG (Unidade de Tratamento de Gás), que estará localizada nas proximidades da UTE Parnaíba, no município de Santo Antônio dos Lopes.
A OGX Maranhão atua na Bacia do Parnaíba desde dezembro de 2009, quando iniciou as pesquisas sísmicas no subsolo de parte dos oito blocos exploratórios dos quais detém concessão. Dede 2010 já perfurou 10 poços na região com duas sondas de perfuração, e uma terceira sonda entrará em operação em breve.
fonte: infomoney