Seja nosso cliente

Seja nosso cliente

sexta-feira, 24 de junho de 2011

AUTARQUIAS E AGÊNCIAS REGULADORAS

Autarquias



-não podem falir;



-são pessoas jurídicas de direito público interno;



-qualquer ente político pode criar, ou seja, (União, Estado, Distrito Federal e Municípios)obs:por isso que há autarquias federais, estaduais;



-são criadas por leis específicas;



-tem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios;



-servem para executar atividades típicas da Administração Pública que necessitam para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada;



-São exemplos de autarquias:INSS, INCRA, IBAMA -autarquias profissionais:CRM,CREA (Obs: OAB não é autarquia, pois não se sujeita a Administração Pública);



-os dirigentes das autarquias são nomeados em comissão pelo chefe do Executivo;



-já seus agentes:mediante concurso público;



-as autarquias são imunes a IR(imposto de renda) e serviços;



-possuem prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer;



-prescrição quinquenal de suas dívidas;



- se a autarquia for Federal -Justiça Federal, mas há autarquias estaduais:Justiça Estadual



Agências Reguladoras



-são autarquias sob regime especial;



-são se direito público, integrantes da Administração Indireta;



-ANP,ANATEL,ANS,ANVISA,ANAC;



-a atividade reguladora não é só exercida pelas agências reguladoras, pois o Sistema Financeiro Nacional é regulado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional;



-o Conselho de valor mobiliário vem sendo considerado pela doutrina uma agência reguladora;



-seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, dependendo de prévia aprovação no Senado Federal -há uma investidura especial;



-quarentena -4 a 12 meses sob pena de advocacia administrativa -artigo 321 do Código Penal(isso ocorre para evitar o "risco de captura":quando o ente não age de forma imparcial;



-2 agências tem previsão na CF :ANP e ANATEL;



-as atribuições das agências reguladoras, também chamada de autarquia de regime especial são :celebrar contrato de concessão ou permissão, aplicar sanções, definir valor de tarifa,etc.

2 comentários: