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quinta-feira, 14 de março de 2019

MULTA AMBIENTAL


Quando você recebe uma autuação, ainda mais quando a multa é alta é  recomendado procurar um  profissional que possa te orientar, pois na autuação constará um agendamento e você indo sozinho, caso não possa e não concorde com a multa poderá falar coisas indevidas e até mesmo se prejudicar.
Outro erro é que não havendo conciliação no agendamento, automaticamente será concedido 20 dias para o primeiro recurso e somente um advogado especializado na área ambiental poderá ter a argumentação jurídica necessária, então caso tentar fazer sozinho sua defesa poderá ser em vão.

A área ambiental é muito complexa e varia de região, de cidade, pois a lei Federal é geral, mas uma estadual ou municipal também pode especificar o tema Federal e ser a base da multa.

Haverá então a seguinte autuação ambiental com agendamento, onde haverá uma Conciliação e se positiva é assinado um TAC, onde a pessoa se compromete a cumprir o determinado pelo órgão ambiental,  sob penalidades. Nessa fase de conciliação também é possível diminuir a multa seja por não ser reincidente, escolaridade e condição financeira.

Não havendo o acordo, 20 dias são concedidos para  primeiro recurso e fiquem atentos, pois algum documentos são essenciais para se juntar ao recurso.

Após, esse recurso há um segundo recurso de 20 dias. Não havendo êxito nas fases recursais administrativas a via judicial é a única restante para modificar a situação da multa.

Ressalto por fim que nada impede de dependendo da autuação ambiental( administrativa), sofrer a pessoa um  termo circunstanciado criminal e responder criminalmente o que também será necessário um advogado.

Sempre procure um profissional capacitado.
Dra Renata Avila Giovannoni

sábado, 22 de abril de 2017

Conceito de Poluição Sonora e penalidades

Poluição sonora se remete a qualquer ruído que possa prejudicar a saúde, remete-se a um som com o volume extremamente alto ou a um ruído ou barulho que interfira negativamente na qualidade de vida. 

Normalmente a  legislação municipal que prevê multa e a fixação pode variar de região para região. Além disso, os regimentos internos também trazem algumas recomendações para a política da boa vizinhança.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites do barulho estabelecidos de 55 decibéis durante o dia, das 7h às 20h e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h. "Se o dia seguinte for domingo e feriado, o término do período noturno não deve ultrapassar das 21h".
Os condôminos incomodados não têm responsabilidade sobre o som alto de terceiros, mas têm o direito de fazer cessar o barulho, bem como é sugerido que procurem o síndico do condomínio para reclamar e contate as autoridades.

TJMS suspende artigos de lei municipal que fixou critérios dos atos de poluição sonora

Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade, proveram liminarmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Ministério Público em face do município de Ponta Porã, suspendendo os efeitos dos dispositivos contidos nos artigos 138, parágrafo único, art. 140, art. 146, incisos VI, VII e VIII do parágrafo único, todos da Lei Complementar Municipal nº 71, de 17/12/2010, que institui o Código Urbanístico do Município.
 Segundo o impetrante, os artigos em questão apresentam vícios de inconstitucionalidade por violação de regras contidas na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Alega o Ministério Público que a União editou norma de caráter geral regulamentando a matéria na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que determina competir ao Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente. 
Afirma que, se a legislação federal fixou critérios explícitos para a caracterização objetiva dos atos de poluição sonora, não é possível que a legislação municipal infrinja as regras gerais, pois ao município cabe apenas a atividade legislativa suplementar. 
O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, entendeu que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente normatiza expressamente os critérios sobre os níveis de ruídos compatíveis com o conforto acústico para evitar riscos de danos à saúde da população e que deverão ser obedecidos com aplicação em todo o território nacional. Explicou ainda o Desembargador que a lei municipal fixou critérios diferenciados dos atos de poluição sonora não estando em consonância com as regras gerais, o que viola preceitos constitucionais de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por fim, afirma que os indícios de prejuízos de difícil reparação são suficientes para caracterizar, por ora, a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia dos enunciados normativos municipais, para que danos ao meio ambiente e à população em geral sejam evitados. Processo nº 2000023-43.2016.8.12.0000
 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Áreas de Preservação Permanente podem ser privadas?

As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais especialmente protegidos, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa, "com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".

Bolsa Verde


O Bolsa Verde é um programa de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas de relevância para a conservação ambiental. Funciona como um incentivo às comunidades para que continuem usando, de forma sustentável, os territórios onde vivem.

O programa concede R$300 reais, de três em três meses, para as famílias que sejam beneficiárias em áreas para a conservação ambiental, respeitando as regras de utilização dos recursos. O benefício será concedido por dois anos, podendo ser renovado.

Esse benefício, criado no âmbito do plano Programa Brasil Sem Miséria, é destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária. Também podem ser inclusos no Programa territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, além de outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo. O Programa representa um passo importante na direção de reconhecer e compensar comunidades tradicionais e agricultores familiares pelos serviços ambientais que prestam à sociedade.

O Bolsa Verde - instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.572 , de 28 de setembro de 2011 – possui como objetivos:

1) incentivar a conservação dos ecossistemas (manutenção e uso sustentável), 
2) promover a cidadania e melhoria das condições de vida, 
3) elevar a renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural, e
4) incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.
FONTE:MMA

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Multa Ambiental

Olá leitor,



Hoje irei escrever um pouco sobre multas ambientais.. seja quanto a poda ou derrubada de árvores, seja quanto a caça de animais considerados silvestres, em risco de extinção.

Uma dica é sempre que for podar uma árvore que esteja na rua, procurar a prefeitura, independente do risco que a árvore esteja, pois caso você corte sem autorização e alguém o denuncie, você pode ser multado e dependendo da sua região pode variar  o entendimento da aplicação legal, sendo multas bem expressivas.

Agora caso você tenha uma árvore dentro de sua residência e queira podar, a cautela inicial é saber que essa árvore é nativa ou tem alguma restrição legal para poda, pois  caso você a pode também pode ocasionar multa. Todo cuidado deve ser feito na hora de podar árvores, já que em volta delas podem ter plantas e árvores nativas e com a derrubada, caso você derrube plantas, árvores nativas também poderá ser multado.

Procure sempre informações antes de arriscar, pois a multa pode ser muita expressiva e o desgaste com recursos administrativos, agendamentos ambientais, transação penal podem ser muito mais pesados que o zelo.

Procure  preferencialmente sempre um profissional quando for fazer um recurso administrativo, pois ele terá as orientações necessárias e conhecimentos para evitar que se prolongue e seja indeferido.

Cuidado também ao pegar qualquer ave de origem desconhecida, pois cada região tem sua legislação local sobre espécies consideradas silvestres, em risco de extinção e caso você for pego com aves que estejam na legislação você pode sofre multas altíssimas por cada ave apreendida.

Procure sempre se informar antes de se arriscar, e sempre que for autuado procure um profissional habilitado para dar a correta Orientação e defesa.


Boa tarde para todos! 
Dra Renata Avila Giovannoni